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SEMENTES JURUNA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2011 por COMERCIAL JURUNA LTDA, processo nº 903483661, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903483661
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL JURUNA LTDA
CNPJ do titular85.126.746/0001-07
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Grãos [sementes];Milho;Trigo;Soja [fresca] ;Sementes de plantas;Grãos [cereais];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2601
  2. 21/01/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140113011 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL JURUNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /> código IPAS237 · RPI 2559
  3. 09/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180054253 (28/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMERCIAL JURUNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2531
  4. 27/02/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140113011 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>COMERCIAL JURUNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?A GENÉTICA CERTA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2460
  5. 30/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140113011 (13/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL JURUNA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ELIANE DUZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2282
  6. 15/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2258
  7. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2105

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