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ALEZZIA MÓVEIS EM AÇO INOX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/03/2011 por PALMETAL IND E COM METALURGICO LTDA ME, processo nº 903480212, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903480212
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/03/2011
Data da concessão15/07/2014
Vigência até15/07/2024
TitularPALMETAL IND E COM METALURGICO LTDA ME
CNPJ do titular39.139.985/0001-76
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "MÓVEIS EM AÇO INOX".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Balcões; Bancos [móveis]; Cadeiras [assentos]; Mesas de metal; Móveis de metal; Cavaletes [mobiliário]; Porta-revistas; Pufe; Banquinhos para os pés; Estantes [móveis]; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Balcão [móvel]; Armários; Banqueta [móvel]; Arquivos [móveis]; Bandejas de mesas; Móveis para escritório; Mobiliário (Peças de -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903480212 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/10/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2804
  2. 09/07/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220499834 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE ANTONIO GOZZI<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2792
  3. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220499834 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEXANDRE ANTONIO GOZZI<br /><b>Procurador: </b>Rejane Retamoso Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  4. 15/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2271
  5. 15/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2258
  6. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2105

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