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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/03/2011 por RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A, processo nº 903475413, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903475413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/03/2011
Data da concessão15/07/2014
Vigência até15/07/2024
TitularRÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
CNPJ/CPF do titular60.628.369/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Concursos de beleza (Organização de -);Organização de concursos de beleza;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Competições desportivas (Organização de -);Entretenimento;Produção de programas de rádio e televisão;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Divertimento;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Televisão e rádio (Produção de programas de -)¿;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903475413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2649
  2. 13/07/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200409866 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIA CRISTINA LINHARES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2636
  3. 15/12/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200409866 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>MARCIA CRISTINA LINHARES DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS338 · RPI 2606
  4. 15/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2271
  5. 15/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2258
  6. 24/05/2011 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. Por incorreção na especificação de produtos e serviços. código 004 · RPI 2107
  7. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. Sem Especificação. código 003 · RPI 2105

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