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GRÃOS DO SUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/03/2011 por COTRIJUC COOPERATIVA AGROPECUÁRIA JULIO DE CASTILHOS, processo nº 903475383, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903475383
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/03/2011
Data da concessão15/07/2014
Vigência até15/07/2024
TitularCOTRIJUC COOPERATIVA AGROPECUÁRIA JULIO DE CASTILHOS
CNPJ do titular91.023.168/0001-78
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "GRÃOS".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Muesli;Pastelaria;Própole para consumo humano;Pudins;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Molho para salada;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de cacau;Café não torrado;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Cravos-da-índia [especiaria];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Fermento;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Malte (Biscoitos de -);Massas alimentares;Moído (Milho -);Chá da China;Chá de flor;Chá de fruta;Polvilho;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alecrim;Pastel;Tortas [doces e salgadas];Farinha de aveia;Farofa;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Pão de gengibre;Pizzas;Talharim;Aveia descascada;Feijão (Farinha de -);Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Halva;Milho para pipoca;Molho de tomate;Pastilhas [confeitos];Pimenta;Própolis para consumo humano;Sucedâneos de café;Tortas;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Alimentares (Massas -);Biscoitos amanteigados;Bolo (Pó para -);Cacau (Bebidas à base de -);Café;Canela [especiaria];Confeitos;Congelado (Iogurte -);Cozinha (Sal de -);Descascada (Aveia -);Especiarias;Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Gelo para bebidas;Milho torrado;Suspiro;Amendoim doce;Aveia integral em pó;Pasta de amendoim;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de cevada;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Ravióli;Rolinhos primavera;Sanduíches;Açúcar *;Arroz;Bebidas à base de café;Farinha moída (Produtos de -);Flavorizantes para café;Flocos de milho;Maionese;Pipoca doce [pronta];Concentrados para preparar chá;Mostarda;Sushi;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Cacau (Produtos de -);Café (Sucedâneos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Condimentos;Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Gelado (Iogurte -);Glúten para uso alimentar;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maltose;Pó para pudim;Café em pó;Quibe;Empada;Empadão;Nhoque;Noz-moscada;Soja (Molho de -);Goiabada;Empadas [tortas];Fermentos para massas;Gelo, natural ou artificial;Ketchup [molho];Maçapão;Pó para fabricação de doce;Açúcar de fruta;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Molhos [condimentos];Sagu;Salsichas (Materiais para engrossar -);Temperos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Waffles;Água do mar [para cozinha];Alcaparras;Aveia moída;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Brioches;Cevada descascada;Cevada moída;Chá (Bebidas à base de -);Conservar alimentos (Sal para -);Creme [culinária];Farinhas para uso alimentar;Milho moído;Café em grão;Urucum para uso alimentar [condimento];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Extrato de café;Farinha de trigo;Fécula de arroz;Sorvetes;Sorvetes (Pós para preparar -);Alcaçuz [confeito];Algas [condimentos];Anis estrelado;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Baunilha [flavorizante];Malte para consumo humano;Guaraná [pó para preparar bebida];Pasta de amêndoas;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sorvete;Tacos;Tortillas;Aipo (Sal de -);Amêndoas torradas;Aveia (Alimentos à base de -);Bolos;Cacau;Carne (Sucos de -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Chutney [condimento];Farinha de rosca;Fondants [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Iogurte gelado;Melaço (Xarope de -);Menta para confeitos;Pipoca salgada [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Casquinha para sorvete;Farinha de mandioca;Fécula de araruta;Torrado (Milho -);Adoçantes naturais;Amendoins (Confeitos de -);Extrato de malte para uso alimentar;Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Pãezinhos;Pipoca (Milho para -);Sal de cozinha;Soja (Farinha de -);Tapioca;Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Amêndoas (Pasta de -);Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais (Preparações feitas com -);Chá;Espaguete;Farinha de milho;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Geléias de frutas [confeitos];Levedura *;Mar (Água do -) [para cozinha];Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre de álcool;Alho [condimento];Acarajé;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha com levedura comestível;Farinha para sopa;Pão;Pimenta-da-jamaica [tempero];Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Bebidas à base de chocolate;Glicose para uso alimentar;Floco de cereal;Leite de soja [condimento];Pimentão [temperos];Pó para bolo;Sucos de carne;Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Açafrão [temperos];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Caramelos [doces];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Tortas de -);Chá gelado;Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Fermento (Pão sem -);Gelado (Chá -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massas com ovos [talharim];Mel;Churros [doce];Canjica (milho para - );Capeletti [massa alimentícia];Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de erva;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Lasanha;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tomilho;Esfiha;Farinha de batata;Farinha integral [uso alimentar];Mostarda (Farinha de -);Tortas de arroz;Infusões não medicinais;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Picles mistos [condimento];Quiches;Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas à base de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Decorações comestíveis para bolos;Engrossar creme batido (Preparações para -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Macarrão;Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Orégano;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Crepe;Extrato de tomate ;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Pastéis [pastelaria];Sal para conservar alimentos;Semolina;Tabule;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Bolachas;Descascada (Cevada -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Milho (Flocos de -);Louro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903475383 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2831
  2. 30/07/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção de registro de marca pela caducidade notificada na RPI 2785, de 21/05/2024, tendo em vista a devolução de prazo concedida aos requerentes e representantes legais domiciliados no estado do Rio Grande do Sul em função das fortes chuvas que afetaram a região, conforme determinado pela Portaria INPI/PR nº 19, de 06/05/2024, publicada na RPI 2783, de 07/05/2024. código IPAS402 · RPI 2795
  3. 21/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2785
  4. 27/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220539980 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARBAZA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2773
  5. 27/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220539980 (05/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>ARBAZA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>POLI ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2712
  6. 15/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2271
  7. 22/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2259
  8. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)