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FEDERATION

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2011 por S.A.C.I. FALABELLA, processo nº 903473089, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903473089
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularS.A.C.I. FALABELLA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CL

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Sobretudos [vestuário]; Antiderrapantes para botas e sapatos; Axilares (Sudários -); Banho (Roupões de -); Biqueiras; Botas (Antiderrapantes para -); Botas (Ferragens para -); Botinas; Camisas (Peitilhos de -); Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Fantasia (Roupas de -); Lenços de pescoço; Macacões; Mantilhas; Meias; Meias absorventes de transpiração; Mitras [chapéus]; Peles [vestuário]; Echarpe; Roupa íntima descartável; Calça para equitação; Boné; Punhos de camisa; Robe; Sapatos (Gáspeas para -); Togas; Toucas de natação; Túnicas; Uniformes; Vestuário de papel; Polainas; Banho (Calções de -); Banho (Toucas de -); Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -); Blazers [vestuário]; Botas de esqui; Calça (Fraldas -); Calçados de madeira; Camisas; Casacos [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Esqui (Botas de -); Estolas de pele; Faixas [vestuário]; Gorros; Impermeáveis (Roupas -); Librés; Meias (Calcanheiras para -); Parcas; Quimono [vestuário]; Culote [calça para montaria]; Camisola; Baby-doll; Bota para operário; Solado não ortopédico; Sapatos (Viras para -); Solidéus [barrete]; Sudários axilares; Trajes; Vestuário *; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Bandanas; Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -); Bermudas; Botas (Calcanheiras para -); Calçados *; Calcanheiras para meias; Calças; Camisa (Punho de -); Capotes; Capuzes [vestuário]; Cartolas; Esportes (Botas para -) *; Fraldas de matérias têxteis para bebês; Gabardines [vestuário]; Gáspeas para sapatos; Pesca (Coletes para -); Pijamas; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Tira (faixa) para a cabeça; Fraque; Casaco para operador; Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola]; Babador não descartável; Polainas (Presilhas para -); Praia (Roupas de -); Presilhas para polainas; Roupa íntima; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupões de banho; Sapatos (Calcanheiras para -); Sapatos de futebol; Sapatos de praia; Agasalhos para as mãos; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Calções de banho [sungas]; Coletes; Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Couro (Roupas de imitação de -); Cuecas; Ligas; Manípulos [estolas]; Peliças; Jaleco; Estolas; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Coturno; Calçado esportivo; Batina; Bermuda para prática de esporte; Spencer ; Saias; Saltos de sapatos; Trajes de banho; Turbantes; Xales; Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés; Alpercatas; Automobilistas (Vestuário para -); Banho (Sandálias de -); Boa [estola de plumas]; Borzeguins; Botas (Canos de -); Ceroulas; Chapéus (Armações de -); Colarinhos [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Luvas [vestuário]; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Palas de boné; Pescoço (Lenços de -); Calçados para snowboarding (OMPI); Camisa para militar; Cinta [vestuário comum]; Biquíni; Presilhas para calças; Roupas íntimas antitranspirantes; Sandálias; Sáris; Suéteres; Sungas; Toucas de banho; Travas para chuteiras de futebol; Viras para botas e sapatos; Armações de chapéus; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Banho (Roupas de -); Bolsos; Camisetas; Casulas sacerdotais [vestimenta]; Chinelos [pantufas]; Coletes para pesca; Cueiros de matérias têxteis para bebês; Futebol (Sapatos de -); Ginástica (Roupa para -) [colante]; Lingerie (Fr.); Malhas [vestuário]; Paletós; Pele (Estolas de -); Fardão; Chinelo [vestuário comum]; Chuteira; Poncho; Cravo para chuteira; Cinta para menstruação ; Avental descartável de uso não profissional; Bandagem elástica [vestuário]; Maiô; Pulôveres; Roupa para ginástica; Roupas para esqui náutico; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sutiãs; Viseiras; Bolsos para roupas; Botas (Viras para -); Camisas (Palas para -); Camisetas (Peitilhos de -); Chapéus [chapelaria]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Colarinhos postiços; Escapulários; Esportes (Sapatos para -) *; Ferragens de metal para sapatos e botas; Galochas; Jaquetas; Ligas de meias; Luvas sem dedos; Meias (Ligas de -); Palas para camisas; Palmilhas; Pelerines; Calçado para uso profissional; Alba [vestimenta de padre]; Porta-moedas (Cintos -) [vestuário]; Roupa de baixo; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de fantasia; Solas para calçados; Suspensórios; Ternos; Véus [vestuário]; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Banho (Chinelos de -); Boné (Palas de -); Cachecóis; Calçados *; Calcanheiras para botas e sapatos; Calças compridas; Chapéus, bonés; Chuteiras de futebol (Travas para -); Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Corpete; Couro (Roupas de -); Dólmã [veste militar]; Enxovais de bebês; Espartilhos; Ginástica (Sapatos para -); Gravatas; Guarda-pós; Íntima (Roupa -); Jérseis [vestuário]; Penhoar; Plastrom; Farda; Carapuça [barrete cônico; gorro]; Calção para banho; Canga; Cobertura descartável para calçado; Beca; Blusa militar.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903473089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822419041 (35 FEDERATION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídas da especificação as expressões ETC e EM GERAL, por serem genéricas para fins de classificação. código IPAS024 · RPI 2259
  2. 06/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2135

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