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VIVAGRO soluções agrobiológicas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2011 por EXPOAGRO EXPORTADORA AGRO PECUÁRIA LTDA, processo nº 903464705, nas classes 01. Registro em vigor até 08/09/2035.

Número do processo903464705
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2011
Data da concessão08/09/2015
Vigência até08/09/2035
TitularEXPOAGRO EXPORTADORA AGRO PECUÁRIA LTDA
CNPJ do titular78.095.361/0001-56
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "soluções agrobiológicas".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Adubo para agricultura;Microrganismos (Culturas de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Substâncias químicas para agricultura, exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Substância para preservar a semente;Microrganismos (Preparações de -) exceto para uso medicinal ou veterinário;Fertilizantes;Adubos nitrogenados;Agricultura (Substâncias químicas para -), com exceção dos fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Horticultura (Substâncias químicas para -), exceto fungicidas, herbicidas, inseticidas e parasiticidas;Agricultura (Adubo para -);Bacteriológicas (Preparações -) exceto para uso médico ou veterinário;Fertilizantes (Preparações -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903464705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250348521 (27/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXPOAGRO EXPORTADORA AGRO PECUÁRIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2855
  2. 08/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2331
  3. 11/08/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2327
  4. 04/02/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o requerente ser entidade representativa de coletividade, tendo em vista o disposto no parágrafo segundo do art.128 da LPI. Observe que, de acordo com o disposto no inciso III do art.123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, e não daqueles provindos da mesma, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Preste ainda esclarecimentos quanto ao documento apresentado como Regulamento de Utilização, observe que este precisa conter a identificação da associação requerente indicando sua qualificação, objeto, endereço, e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la. Deve conter ainda os requisitos para ser membro da associação e se todos os membros estão autorizados a usar a marca.Caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial, diga se pretende prosseguir como marca de produto. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada. código IPAS136 · RPI 2248
  5. 10/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2105

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