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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2011 por IPON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 903463776, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903463776
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularIPON INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular22.758.411/0002-64
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Bonés;Casacos [vestuário];Luvas sem dedos;Meias;Camisetas;Chinelos [pantufas];Macacões;Quimono [vestuário];Tira (faixa) para a cabeça;Camisas;Cuecas;Boné;Faixas para a cabeça [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Botas para esportes *;Calçados em geral *;Jaquetas;Chinelo [vestuário comum];Cintos [vestuário];Bermudas;Capuzes [vestuário];Ciclistas (Vestuário para -);Ginástica (Sapatos para -);Malhas [vestuário];Vestuário *;Esportes (Sapatos para -) *;Calçado esportivo;Roupa para ginástica;Agasalhos para as mãos;Faixas [vestuário];Bermuda para prática de esporte;Viseiras;Calçados *;Chapéus, bonés etc;Esportes (Botas para -) *;Confeccionado (Vestuário -);Coletes;Calças;Calças compridas;Luvas [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903463776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz a bandeira do Japão, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828997098 (TOCCADO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2258
  2. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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