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TRISUI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2011 por TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 903462621, nas classes 37. Registro em vigor até 02/07/2029.

Número do processo903462621
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2011
Data da concessão02/07/2019
Vigência até02/07/2029
TitularTRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular15.415.767/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Reparos (Informação sobre -);Assistência técnica de persianas;Janelas (Instalação de portas e - );Limpeza de janelas;Construção e reparação em colocação de tela;Portas e janelas (Instalação de - );Lavagem;Instalação de portas e janelas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903462621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/07/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2530
  2. 09/04/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2518
  3. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120076515 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  4. 08/01/2019 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850150167591 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850120076515, de 23/05/2012.<br /> código IPAS370 · RPI 2505
  5. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150167591 (29/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  6. 09/06/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120076515 (23/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TRILHO SUISSO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.<br /> código IPAS271 · RPI 2318
  7. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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