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DALE COCO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/03/2011 por BMS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, processo nº 903457857, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903457857
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBMS IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
CNPJ/CPF do titular10.497.525/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Suco de fruta;Não-alcoólicas (Bebidas -);Água-de-coco;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903457857 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2429
  2. 01/03/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2408
  3. 06/12/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130047607 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TCCP INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 C/C ART. 224 DA LPI. EXIGÊNCIA NÃO CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.<br /> código IPAS271 · RPI 2396
  4. 09/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130047607 (19/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>TCCP INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ EDIS RODRIGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os documentos apresentados não comprovam que o cessionário possua atividade compatível com os produtos/serviços objetos de transferência. Apresente documentação comprobatória da atividade exercida pelo Cessionário..<br /> código IPAS267 · RPI 2379
  5. 17/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2106

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