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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/03/2011 por BRASIL SUCOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP, processo nº 903452782, nas classes 32. Registro em vigor até 24/04/2028.

Número do processo903452782
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/03/2011
Data da concessão24/04/2018
Vigência até24/04/2028
TitularBRASIL SUCOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular10.758.054/0001-74
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água mineral (Produtos para fabricar -); Bebidas efervescentes (Pastilhas para -); Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos]; Néctares de fruta [não-alcoólicos]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para limonada; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Xarope para bebida não alcoólica; Amêndoas (Leite de -) [bebida]; Bebidas efervescentes (Pós para -); Mosto de uva [não-fermentado]; Xarope de fruta; Garapa [bebida]; Águas [bebidas]; Leite de amendoim [bebida não-alcoólica]; Seltz (Água de -); Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Xaropes para bebidas; Água clorada para beber; Guaraná [bebida não alcoólica]; Aperitivos não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Licores (Produtos para fabricar -); Sorvetes (Bebidas à base de -); Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Achocolatado em pó para bebida; Milk Shake; Substância para fazer bebida não alcoólica ; Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Limonadas; Litinada (Água -); Pastilhas para bebidas efervescentes; Polpa de fruta e de legume para bebida; Bebida em xarope; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ; Águas minerais engarrafadas; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Essência não alcoólica para fabricar bebidas ; Água-de-coco; Água mineral [bebida]; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Frutas (Sucos de -); Leite de amêndoas [bebida]; Minerais (Águas -) engarrafadas; Não-alcoólicas (Bebidas -); Sidra [não-alcoólica]; Soro de leite (Bebidas à base de -); Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Bebidas não-alcoólicas; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Pós para bebidas efervescentes; Salsaparrilha [bebida não-alcoólica]; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903452782 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850180125809 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>REFRIGERANTES DO TRIANGULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2608
  2. 24/07/2018 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850180125809 (07/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>REFRIGERANTES DO TRIANGULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2481
  3. 24/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2468
  4. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160158406 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Brasil Sucos Industria e Comercio de Alimentos Ltda - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  5. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160158406 (22/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Brasil Sucos Industria e Comercio de Alimentos Ltda - EPP<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  6. 24/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820420611 (ZAP COLA) e Processo 820684163 (ZAP COLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2368
  7. 26/06/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110051124 (visualizar no Portal INPI), de 26/12/2011 código 009 · RPI 2164
  8. 06/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2135

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