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Casa Europa

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2011 por ATINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 903451301, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903451301
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/2011
Data da concessão15/07/2014
Vigência até15/07/2024
TitularATINA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular07.732.069/0001-59
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "casa".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Banquinho [móvel];Almofadas;Armários;Poltronas;Aparadores [bufê];Balcões;Berços;Cômodas com gavetas;Móvel modulado;Banqueta [móvel];Cadeiras [assentos];Camas *;Mesas com rodinhas para computadores;Colchões *;Colchões de molas;Móveis de metal;Travesseiros;Escrivaninhas;Racks (Ingl.);Cama-beliche;Estantes [móveis];Balcão [móvel];Móveis para escritório;Sofás;Criado mudo;Armários [guarda-louças];Sofá-cama;Mesas *;Mobiliário (Peças de -);Cadeira ou poltrona [mobiliário];Espelhos;Armário bar;Cama [mobiliário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903451301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2784
  2. 30/01/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220417957 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL HARTMANN IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2769
  3. 04/10/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220417957 (19/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMERCIAL HARTMANN IMPORTADORA & EXPORTADORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2700
  4. 15/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2271
  5. 08/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2257
  6. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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