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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/03/2011 por SA CORREIO BRAZILIENSE, processo nº 903451026, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903451026
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSA CORREIO BRAZILIENSE
CNPJ/CPF do titular00.001.172/0001-80
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Propaganda;Publicidade;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903451026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/05/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2473
  2. 31/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140129389 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>S/A CORREIO BRAZILIENSE<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2443
  3. 29/10/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140129389 (07/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>S/A CORREIO BRAZILIENSE<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2286
  4. 06/05/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal simplesmente descritivo, seguido por termo de caráter genérico, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2261
  5. 08/04/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903221756 (EI!BRASIL www.eibrasileventos.com.br) código IPAS142 · RPI 2257
  6. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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