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Q PRIME SOLUÇÕES EM IMPRESSÕES

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 11/03/2011 por PRIME CARTUCHOS E TONERS LTDA, processo nº 903449234, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903449234
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/03/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPRIME CARTUCHOS E TONERS LTDA
CNPJ do titular09.168.479/0001-44
UF · PaísGO · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "SOLUCÕES EM IMPRESSÕES"

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Recarga de cartuchos de toner;Recarga de cartuchos de toner[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de recarga de cartuchos ou toner vazios (OMPI);Serviços de recarga de cartuchos ou toner vazios (OMPI)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartuchos de toner (Recarga de - );Cartuchos de toner (Recarga de - )[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903449234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2400
  2. 18/10/2016 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160187609 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>PRIME CARTUCHOS E TONERS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Luiz de Moura e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Resolução PR nº 21/2013 estabelece, em seu Art. 2º, que "o pedido de devolução de prazo para a prática de ato previsto na LPI, não realizado no prazo legal por justa causa, deverá ser apresentado pelo interessado, mediante requerimento específico, conforme modelo instituído em ato próprio do INPI, instruído com os elementos comprobatórios da justa causa e acompanhado do comprovante do pagamento da retribuição correspondente e dos demais documentos legalmente exigíveis." Não houve comprovação de justa causa, tendo em vista que não foi anexado nenhum documento comprobatório da inoperância do sistema alegada pelo requerente. Também não houve devolução de prazo reconhecida pelo INPI nos dias 23/08/2016 e 24/08/2016. Por não comprovação da justa causa<br /> código IPAS271 · RPI 2389
  3. 18/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160240135 (25/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Requerente: </b>PRIME CARTUCHOS E TONERS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Leandro Luiz de Moura e Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O fim do prazo extraordinário previsto em lei para recolhimento da taxa de concessão de registro ocorreu em 22/08/2016. Foi interposta equivocadamente petição de prorrogação para concessão de registro.<br /> código IPAS428 · RPI 2389
  4. 24/05/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2368
  5. 17/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110436352 (visualizar no Portal INPI), de 30/06/2011 código 009 · RPI 2141
  6. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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Classificação figurativa (Viena)