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GELA GOELA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2011 por GELA GOELA-SORVETE ARTESANAL LTDA-ME, processo nº 903447690, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903447690
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGELA GOELA-SORVETE ARTESANAL LTDA-ME
CNPJ do titular89.902.282/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tacos;Tortas;Trigo (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alimentares (Massas -);Arroz (Tortas de -);Biscoitos de água e sal;Bombons;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Bebidas de -) com leite;Espaguete;Gengibre [especiaria];Massas alimentares;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Amendoim doce;Casquinha para sorvete;Pastel;Crepe;Farinha de batata;Farinha para sopa;Pão;Pimenta-da-jamaica [tempero];Alcaçuz [confeito];Anis estrelado;Aveia descascada;Feijão (Farinha de -);Flocos de milho;Infusões não medicinais;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massas [alimentares];Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Panquecas;Picles mistos [condimento];Sushi;Água do mar [para cozinha];Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Produtos de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Carne (Tortas de -);Cevada moída;Chicória [sucedâneo de café];Confeitos;Cozinha (Sal de -);Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinhas para uso alimentar *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Malte (Biscoitos de -);Mel;Milho moído;Milho torrado;Orégano;Chá de fruta;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Urucum para uso alimentar [condimento];Salgadinho, exceto croquete;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Extrato de café;Extrato de tomate ;Farinha com levedura comestível;Goiabada;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Maçapão;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Molhos [condimentos];Própolis para consumo humano;Sagu;Sêmola para alimentação humana;Tempero [condimento];Waffles;Aipo (Sal de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Bebidas à base de chá;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Carne (Sucos de -);Cevada (Farinha de -);Chá;Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Fondants [confeitos];Maltose;Milho (Farinha de -);Cacau [doce de-];Cacau em pó;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Empada;Agente para engrossar sorvete;Alcaravia (cominho-armênio);Aveia integral em pó;Pasta de amendoim;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de tapioca;Nhoque;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Ravióli;Sal para conservar alimentos;Sorvetes (Pós para preparar -);Bebidas à base de café;Descascada (Cevada -);Empadas [tortas];Flavorizantes para café;Glicose para uso alimentar;Ketchup [molho];Açúcar de fruta;Floco de cereal;Leite de soja [condimento];Pastelaria;Pastilhas [confeitos];Pimenta;Tortas de carne;Vinagre;Amêndoas torradas;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Anis [grãos];Aveia moída;Café;Confeitos para decoração de árvores de natal;Conservar alimentos (Sal para -);Especiarias;Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar;Fermento;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Chá da China;Churros [doce];Araruta [fécula de -];Canapé;Canjica (milho para - );Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Vinagre de álcool;Alecrim;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Farinha integral [uso alimentar];Farofa;Fécula de araruta;Pão de gengibre;Sanduíches;Talharim;Açúcar *;Amendoins (Confeitos de -);Halva;Maionese;Louro;Pimentão [temperos];Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Farinha de -);Sorvete;Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cerveja (Vinagre de -);Decorações comestíveis para bolos;Doces com hortelã-pimenta;Gelo para bebidas;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura *;Mar (Água do -) [para cozinha];Moído (Milho -);Chá de flor;Capeletti [massa alimentícia];Vinagre de erva;Bala comestível ;Acarajé;Erva para infusão, exceto medicinal;Esfiha;Farinha de aveia;Farinha de cevada;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sorvetes;Torrado (Milho -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Gelo, natural ou artificial;Malte para consumo humano;Milho (Flocos de -);Pasta de amêndoas;Própole para consumo humano;Quiches;Sucedâneos de café;Sucos de carne;Tomate (Molho de -);Aletrias [massas];Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Brioches;Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Canela [especiaria];Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Cravos-da-índia [especiaria];Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Massas com ovos [talharim];Menta para confeitos;Canelone [massa alimentícia];Pó para pudim;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Alho [condimento];Lasanha;Açúcar de fécula;Tortas [doces e salgadas];Semolina;Soja (Molho de -);Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Arroz;Bebidas à base de chocolate;Fermentos para massas;Milho para pipoca;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Mostarda;Pãezinhos;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tapioca;Alcaparras;Bolos;Cacau;Chocolate;Comestíveis (Gelados -);Condimentos;Cuscuz [sêmola];Descascada (Aveia -);Farináceos (Alimentos -);Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Gelado (Chá -);Geléias de frutas [confeitos];Glúten para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Macarrão;Massa para bolo;Melaço (Xarope de -);Café em pó;Empadão;Cominho;Alfafa [condimento];Barra dietética de cereais;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Tomilho;Farinha de trigo;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Pastéis [pastelaria];Tabule;Tortas de arroz;Farinha moída (Produtos de -);Melaço para uso alimentar;Concentrados para preparar chá;Muesli;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pipoca (Milho para -);Pó para bolo;Sal de cozinha;Temperos;Molho para salada;Biscoitos amanteigados;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Caramelos [doces];Cevada descascada;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Chutney [condimento];Doces [confeitos];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Farinha de milho;Flocos de aveia;Gelados comestíveis;Gengibre (Bolo ou pão de -);Iogurte gelado;Suspiro;Café em grão;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Frozens [iogurte congelado];Fubá;Açúcar líquido;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Mostarda (Farinha de -);Noz-moscada;Pizzas;Rolinhos primavera;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Baunilha [flavorizante];Bolachas;Molho de tomate;Guaraná [pó para preparar bebida];Café solúvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903447690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/01/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160150340 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>gela goela sorvete artesanal ltda me<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2456
  2. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160150340 (13/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>gela goela sorvete artesanal ltda me<br /><b>Procurador: </b>Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  3. 07/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829110798 (GELA GOELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2370
  4. 17/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110422505 (visualizar no Portal INPI), de 17/05/2011 código 009 · RPI 2141
  5. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)