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WILL´S CAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/03/2011 por WILL´S CAR REPARAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA ME, processo nº 903445140, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903445140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/03/2011
Data da concessão15/07/2014
Vigência até15/07/2024
TitularWILL´S CAR REPARAÇÕES AUTOMOTIVAS LTDA ME
CNPJ do titular09.545.689/0001-04
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'CAR'

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Lavagem de veículos automotivos;Veículos (Lubrificação de -);Lubrificação de veículos;Pintura, de interior e de exterior;Veículos (Lavagem de -);Capoteiro [conserto de capota de automóvel];Reparo de veículos;Centro de diagnóstico de veículo (serviços de -) [serviços de manutenção/reparo de automóveis];Lavagem de veículos;Veículo (Limpeza de -);Veículos (Manutenção de -);Limpeza de veículo;Manutenção de veículos;Tratamento antioxidante para veículos;Manutenção e reparo de automóveis;Polimento de veículo;Veículo (Polimento de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903445140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2838
  2. 18/02/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230191553 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STEPHANIE DIANA AUGUSTO 09018551627<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.<br /> código IPAS271 · RPI 2824
  3. 16/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230191553 (26/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>STEPHANIE DIANA AUGUSTO 09018551627<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2732
  4. 15/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2271
  5. 01/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2256
  6. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

Classificação figurativa (Viena)