® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SINALCABOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/03/2011 por SINAL CABOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME, processo nº 903437201, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903437201
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularSINAL CABOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - ME
CNPJ/CPF do titular13.166.397/0001-38
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Fios para identificação para fios elétricos; Cabos de fibra óptica; Cabos elétricos (Mangas de junção para -); Cabo elétrico de controle para elevador; Fios (Conectores de -) [eletricidade]; Identificadores para fios elétricos; Cobre (Fios de -) isolados; Cabos de ignição para motores; Cercas elétricas; Fios elétricos; Condutores elétricos; Cabo para bateria [eletricidade]; Mastros para antenas sem fio; Antenas; Condutos elétricos (Material para -) [fios, cabos]; Identificação (Fios para -) para fios elétricos; Cabo com revestimento de chumbo para corrente contínua; Fios magnéticos; Fusível (Fios de -); Lupas conta-fios; Fios de ligas metálicas [fio de fusível]; Fios telefônicos; Prumo (Fios de -); Fibras ópticas; Revestimentos para cabos elétricos; Cabos elétricos; Fibra óptica (Cabos de -); Fios telegráficos; Semicondutores; Conta-fios; Telefônicos (Fios -); Cabos coaxiais; Ligas metálicas (Fios de -) [fio de fusível].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903437201 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2256
  2. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

Mesma marca em outras classes