® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Petiscos & Cia

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/03/2011 por ANDRE LUIS AZZI - ME, processo nº 903430126, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903430126
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2011
Data da concessão15/03/2016
Vigência até15/03/2026
TitularANDRE LUIS AZZI - ME
CNPJ do titular13.107.932/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo das expressões ?Petiscos? e ?Cia?, isoladamente.

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Restaurantes;Lanchonetes;Cafeterias;Bar (Serviços de -).;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903430126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/12/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2868
  2. 30/09/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250004525 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LENICE DOS SANTOS MARINO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2856
  3. 08/04/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250004525 (06/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PLS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>LENICE DOS SANTOS MARINO<br /> código IPAS338 · RPI 2831
  4. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160122587 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRE LUIS AZZI - ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  5. 15/03/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2358
  6. 22/12/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2346
  7. 15/09/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120045548 (01/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>LEONARDO BARBOSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2332
  8. 06/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2135

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)