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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 01/03/2011 por JKN COMERCIAL LTDA, processo nº 903423553, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903423553
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/03/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJKN COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular08.877.325/0001-69
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Bancos de dados de computador (Compilação de informação em -);Publicidade on-line em rede de computadores;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas distribuidoras automáticas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Serviço de comparação de preços (OMPI);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Distribuição de brindes;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Serviços de processamento de dados [compilação em banco de dados];Arquivos (Gestão computadorizada de -);Sistematização de informações em bancos de dados de computador;Gestão computadorizada de arquivos;Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Assessoria, consultoria e informação sobre pesquisa de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Bancos de dados de computador (Sistematização de informações em -);Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Compilação de informação para bancos de dados de computador;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903423553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903339056 (I CONECTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2368
  2. 25/03/2014 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 903339056 (I CONECTA) código IPAS142 · RPI 2255
  3. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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