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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/02/2011 por BOA SORTE GESTÃO E LICENÇAS LTDA - EPP, processo nº 903421976, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903421976
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularBOA SORTE GESTÃO E LICENÇAS LTDA - EPP
CNPJ do titular13.244.902/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pastilhas [confeitos];Própole para consumo humano;Sagu;Sal de cozinha;Sorvete;Alimentos farináceos;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Cereais secos (Flocos de -);Chutney [condimento];Condimentos;Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Gengibre [especiaria];Iogurte congelado;Malte (Biscoitos de -);Milho moído;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Pó para pudim;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de cevada;Farinha de mandioca;Nhoque;Talharim;Tortas de arroz;Bebidas à base de chocolate;Ketchup [molho];Massas [alimentares];Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Tapioca;Molho para salada;Biscoitos de água e sal;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Chá;Chá gelado;Confeitos;Conservar alimentos (Sal para -);Cozinha (Sal de -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Milho (Farinha de -);Canelone [massa alimentícia];Polvilho;Cacau em pó;Empada;Alfafa [condimento];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Açúcar líquido;Farinha com levedura comestível;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de trigo;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Ravióli;Flavorizantes para café;Molho de tomate;Floco de cereal;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Pãezinhos;Panquecas;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Tempero [condimento];Vinagre;Bebidas à base de chá;Brioches;Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Creme [culinária];Decorações comestíveis para bolos;Espaguete;Gelado (Chá -);Macarrão;Capeletti [massa alimentícia];Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pasta de amendoim;Fubá;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Pizzas;Arroz;Gelo, natural ou artificial;Pasta de amêndoas;Picles mistos [condimento];Pó para bolo;Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Waffles;Alimentares (Massas -);Anis [grãos];Biscoitos;Bolo (Massa para -);Bolo (Pó para -);Cacau (Produtos de -);Chocolate;Cravos-da-índia [especiaria];Cuscuz [sêmola];Doces com hortelã-pimenta;Fermento;Fondants [confeitos];Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Chá de fruta;Empadão;Casquinha para sorvete;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Farinha integral [uso alimentar];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Rolinhos primavera;Sanduíches;Torrado (Milho -);Amendoins (Confeitos de -);Bebidas à base de café;Flocos de milho;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Molhos [condimentos];Própolis para consumo humano;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Tortas;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Aveia moída;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Bebidas à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Cevada descascada;Descascada (Aveia -);Especiarias;Farinha de rosca;Farinhas para uso alimentar *;Massa para bolo;Mel;Moído (Milho -);Suspiro;Canapé;Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Salgadinho, exceto croquete;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Tomilho;Noz-moscada;Açúcar *;Bolachas;Descascada (Cevada -);Empadas [tortas];Extrato de malte para uso alimentar;Guaraná [pó para preparar bebida];Pó para fabricação de doce;Café solúvel;Mostarda;Pastelaria;Pimenta;Pimentão [temperos];Pipoca (Milho para -);Pudins;Salada (Molho para -);Tomate (Molho de -);Tortillas;Aveia (Farinha de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café (Bebidas à base de -);Caramelos [doces];Chicória [sucedâneo de café];Creme batido (Preparações para engrossar -);Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Menta para confeitos;Churros [doce];Canjica (milho para - );Café em grão;Alho [condimento];Bala comestível ;Pastel;Crepe;Acarajé;Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de tomate ;Pão;Semolina;Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Goiabada;Adoçantes naturais;Aveia descascada;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Farinha moída (Produtos de -);Temperos;Aveia (Flocos de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Café;Café (Bebidas de -) com leite;Canela [especiaria];Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Congelado (Iogurte -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Gelo para bebidas;Gengibre (Bolo ou pão de -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte gelado;Milho torrado;Chá de flor;Cacau [doce de-];Café em pó;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Aveia integral em pó;Frozens [iogurte congelado];Lasanha;Esfiha;Extrato de café;Fécula de arroz;Pão de gengibre;Soja (Molho de -);Feijão (Farinha de -);Quiches;Soja (Farinha de -);Açafrão [temperos];Amêndoas torradas;Bebidas à base de cacau;Biscoitos amanteigados;Bombons;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Farináceos (Alimentos -);Farinha de milho;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Chá da China;Pipoca salgada [pronta];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Alecrim;Amendoim doce;Barra dietética de cereais;Farinha de batata;Farofa;Fécula de araruta;Mostarda (Farinha de -);Pastéis [pastelaria];Sal para conservar alimentos;Sorvetes;Fermentos para massas;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Maionese;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Pipoca doce [pronta];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903421976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850160266291 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>BOA SORTE GESTÃO E LICENÇAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2462
  2. 20/12/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160266291 (28/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BOA SORTE GESTÃO E LICENÇAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2398
  3. 27/09/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812410149 (VITABOA), Processo 817328599 (BISCOITO BOA VIDA), Processo 825654262 (BOA VIDA), Processo 830593845 (VITABOA), Processo 830593829 (VITABOA), Processo 823417247 (BOA VIDA) e Processo 830593837 (VITABOA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de número 823607011, aguardando exame de processo administrativo de nulidade, segundo a petição de número 850130141155, e considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2386
  4. 31/05/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, desde a época do depósito do pedido, atividade compatível com os produtos visados, de acordo com o § 1º do Art. 128 da LPI. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com o objeto que consta no contrato social apresentado. código IPAS136 · RPI 2369
  5. 17/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 018110018950 (SP), de 20/05/2011 - Pet.Eletrônica: 810110433212 (Visualizar no Portal INPI), de 20/06/2011 - Pet.Eletrônica: 810110433847 (Visualizar no Portal INPI), de 21/06/2011 código 009 · RPI 2141
  6. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de BOA SORTE GESTÃO E LICENÇAS LTDA - EPP

Classificação figurativa (Viena)