Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/02/2011 por J R GONTIJO & CIA LTDA,
processo nº 903418371, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903418371
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de roupas [Consultoria]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário [Consultoria].;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903418371 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2020Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140112510 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J R GONTIJO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br />código IPAS235 · RPI 2585
31/12/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140112510 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>J R GONTIJO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2556
11/06/2019Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140112510 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>J R GONTIJO & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivo Robson da Silva Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta "Petição de Manifestação", quando se desejava apresentar "Petição de Recurso". Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência.Siga as instruções da Seção 3.3.1(item Complementação de Retribuições - Serviço 800)do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2527
15/04/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826809898 (PINK ROSE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2258
26/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2103