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Alerta Rio

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2011 por RADIO DIFUSAO EBENEZER LTDA, processo nº 903416859, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903416859
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRADIO DIFUSAO EBENEZER LTDA
CNPJ do titular27.906.734/0001-90
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Informações sobre telecomunicação;Informações sobre telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências de notícias;Agências de notícias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teledifusão por cabo;Teledifusão por cabo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Informações sobre -);Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Radiocomunicação;Radiocomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação];Serviços de comunicação para a transmissão de uma transação eletrônica de um estabelecimento até uma central de processamento [telecomunicação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Radiodifusão;Radiodifusão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Aluguel de equipamentos de telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação);Telemática (entendido como transmissão de informações/ telecomunicação)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Notícias (Agências de -);Notícias (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Televisionamento;Televisionamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Teledifusão;Teledifusão[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações);Agência de notícias/jornalismo (se transmissão/difusão de informações)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações;Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Provedor de acesso [telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];BBS [serviços de telecomunicação];BBS [serviços de telecomunicação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Noticiário [serviço de transmissão de -];Noticiário [serviço de transmissão de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903416859 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico, comum e descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2257
  2. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

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