® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

TEMPERART

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/02/2011 por TEMPERART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, processo nº 903413302, nas classes 30. Registro em vigor até 08/07/2034.

Número do processo903413302
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2011
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2034
TitularTEMPERART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ/CPF do titular68.958.040/0001-84
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos];Mostarda;Pimenta;Pó para bolo;Pudins;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucos de carne;Sushi;Tortas;Tortillas;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Alcaparras;Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Comestíveis (Gelados -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Gelo para bebidas;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Suspiro;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Vinagre de leite;Alfafa [condimento];Alho [condimento];Amendoim doce;Pastel;Crepe;Tomilho;Noz-moscada;Ravióli;Soja (Molho de -);Tabule;Açúcar;Algas [condimentos];Bebidas à base de café;Farinha moída (Produtos de -);Fermentos para massas;Gelo, natural ou artificial;Glicose para uso alimentar;Ketchup [molho];Maçapão;Milho para pipoca;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Pasta de amêndoas;Própole para consumo humano;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Tempero [condimento];Tortas de carne;Alimentares (Massas -);Amido para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolo (Massa para -);Chocolate (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Flocos de aveia;Fondants [confeitos];Gelado (Chá -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Glúten para uso alimentar;Iogurte congelado;Macarrão;Malte (Biscoitos de -);Mel;Chá da China;Capeletti [massa alimentícia];Quibe;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Urucum para uso alimentar [condimento];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Acarajé;Açúcar de fécula;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Mostarda (Farinha de -);Rolinhos primavera;Sorvetes;Tortas de arroz;Café solúvel;Muesli;Panquecas;Pimentão [temperos];Quiches;Sêmola para alimentação humana;Sorvete;Waffles;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amêndoas (Pasta de -);Anis [grãos];Bebidas à base de cacau;Cacau (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Café (Sucedâneos de -);Café não torrado;Carne (Tortas de -);Creme [culinária];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar creme batido (Preparações para -);Fermento (Pão sem -);Geléias de frutas [confeitos];Hortelã-pimenta (Doces com -);Massas alimentares;Milho moído;Canelone [massa alimentícia];Pó para pudim;Café em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Aveia integral em pó;Farinha de cevada;Farinha para sopa;Farofa;Fécula de arroz;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta-da-jamaica [tempero];Sorvetes (Pós para preparar -);Alcaçuz [confeito];Arroz;Flavorizantes para café;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Halva;Maionese;Pãezinhos;Soja (Farinha de -);Aipo (Sal de -);Arroz (Tortas de -);Bebidas à base de chá;Bombons;Brioches;Caramelos [doces];Cereais (Preparações feitas com -);Chá gelado;Confeitos;Cuscuz [sêmola];Espaguete;Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Levedura;Menta para confeitos;Moído (Milho -);Orégano;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Cacau [doce de-];Café em grão;Empadão;Salgadinho, exceto croquete;Vinagre de álcool;Vinagre de vinho;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Pasta de amendoim;Lasanha;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Açúcar líquido;Extrato de tomate ;Sanduíches;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Amendoins (Confeitos de -);Anis estrelado;Aveia descascada;Flocos de milho;Malte para consumo humano;Pó para fabricação de doce;Louro;Concentrados para preparar chá;Água do mar [para cozinha];Amêndoas torradas;Aveia (Flocos de -);Biscoitos;Bolos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Café;Cevada descascada;Cevada moída;Chocolate;Cozinha (Sal de -);Cravos-da-índia [especiaria];Farinha de rosca;Farinha de milho;Fermento;Gelados comestíveis;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maltose;Milho torrado;Chá de fruta;Cacau em pó;Empada;Cominho;Bala comestível ;Barra dietética de cereais;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Tortas [doces e salgadas];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha de mandioca;Farinha de tapioca;Fécula de araruta;Pão;Talharim;Adoçantes naturais;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Baunilha [flavorizante];Bolachas;Pipoca doce [pronta];Salada (Molho para -);Tomate (Molho de -);Molho para salada;Alimentos farináceos;Biscoitos de água e sal;Bolo (Pó para -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Chá (Bebidas à base de -);Chicória [sucedâneo de café];Congelado (Iogurte -);Decorações comestíveis para bolos;Descascada (Aveia -);Doces [confeitos];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Especiarias;Mar (Água do -) [para cozinha];Massas com ovos [talharim];Melaço (Xarope de -);Chá de flor;Araruta [fécula de -];Alcaravia (cominho-armênio);Alecrim;Frozens [iogurte congelado];Esfiha;Farinha de batata;Farinha de trigo;Pão de gengibre;Pastéis [pastelaria];Pizzas;Sal para conservar alimentos;Descascada (Cevada -);Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Molho de tomate;Floco de cereal;Pastilhas [confeitos];Picles mistos [condimento];Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Tacos;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Cacau (Bebidas à base de -);Canela [especiaria];Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Chutney [condimento];Confeitos para decoração de árvores de natal;Farináceos (Alimentos -);Massa para bolo;Milho (Farinha de -);Churros [doce];Canapé;Canjica (milho para - );Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Agente para engrossar sorvete;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Semolina;Bebidas à base de chocolate;Empadas [tortas];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Extrato de malte para uso alimentar;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Leite de soja [condimento];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Pipoca (Milho para -);Própolis para consumo humano;Sagu;Sucedâneos de café;Tapioca;Temperos;Trigo (Farinha de -);Vinagre;Aletrias [massas];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia moída;Biscoitos amanteigados;Cacau;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas à base de -);Café (Bebidas de -) com leite;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Carne (Sucos de -);Cereais secos (Flocos de -);Chá;Condimentos;Conservar alimentos (Sal para -);Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gengibre [especiaria];Vinagre de erva;Casquinha para sorvete;Peda��os tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Fubá;Farinha com levedura comestível;Nhoque;Torrado (Milho -);Goiabada;Feijão (Farinha de -);Infusões não medicinais;Massas [alimentares];Melaço para uso alimentar;Milho (Flocos de -);Guaraná [pó para preparar bebida];Açúcar de fruta. Todos incluídos nesta classe.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903413302 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250012266 (05/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio sobre a presente marca, com base na decisão do Juízo da 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM. Processo n° 1001297-55.2022.8.26.0260. Processo INPI n° 52402.012915/2025-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2859
  2. 08/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230263862 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TEMPERART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2744
  3. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  4. 25/03/2014 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Inserida na especificação a expressão "Todos incluídos nesta classe" para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2255
  5. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TEMPERART INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA