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MISTURA ESSÊNCIA BRASILEIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2011 por ATRIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI, processo nº 903412012, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903412012
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/02/2011
Data da concessão08/07/2014
Vigência até08/07/2024
TitularATRIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI
CNPJ do titular06.966.326/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903412012 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2825
  2. 06/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190190571 (18/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ATRIUM INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2535
  3. 08/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2270
  4. 25/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2255
  5. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

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