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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/02/2011 por NATULAB LABORATÓRIO S.A., processo nº 903411890, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903411890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/02/2011
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularNATULAB LABORATÓRIO S.A.
CNPJ/CPF do titular02.456.955/0001-83
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2026 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850240407375 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Devolução dos autos para a primeira instância. Prosseguimento no exame de mérito da caducidade.<br /> código IPAS370 · RPI 2889
  2. 07/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2883
  3. 24/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850240230979 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS235 · RPI 2881
  4. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240230979 (13/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  5. 08/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240407375 (12/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2831
  6. 09/07/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240289225 (13/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2792
  7. 11/06/2024 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230390690 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2788
  8. 02/04/2024 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240118652 (13/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2778
  9. 12/03/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230347016 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por AIRELA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA, em petição protocolada em 27/05/2023. Em resposta, a titular do registro caducando alega que a requerente não possui legítimo interesse, uma vez que ?o presente pedido de caducidade é baseado em marca que sequer poderia ter sido depositada pela Requerente por força de decisão judicial?. No entanto, no pedido de registro da requerente não há nenhuma notificação judicial e o INPI só pode se manifestar sobre ações judiciais quando provocado pelo poder Judiciário. Salienta-se, ainda, que o INPI, como Autarquia Federal, recepciona apenas as notificações da Justiça Federal, por meio da Procuradoria Federal Especializada do INPI.Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os produtos discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2775
  10. 05/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230390690 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS338 · RPI 2748
  11. 15/08/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230347016 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tarcísio de Medeiros<br /> código IPAS338 · RPI 2745
  12. 26/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220114081 (18/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2677
  13. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  14. 13/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180039801 (15/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2462
  15. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850160146476 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  16. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120146687 (03/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATÓRIO S.A.<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  17. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850160146476 (07/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  18. 10/05/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902595040 (BUSCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2366
  19. 17/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110433495 (visualizar no Portal INPI), de 20/06/2011 - Pet.Eletrônica: 810110435143 (visualizar no Portal INPI), de 27/06/2011 código 009 · RPI 2141
  20. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

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