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OFICINA DO PÃO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2011 por WILSON SANCHES FILHO & CIA LTDA EPP, processo nº 903407647, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903407647
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularWILSON SANCHES FILHO & CIA LTDA EPP
CNPJ do titular03.146.409/0001-09
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Tortas;Empadas [tortas];Flocos de milho;Massas [alimentares];Cevada descascada;Fermento;Fermentos para massas;Pudins;Aveia (Flocos de -);Bolos (Decorações comestíveis para -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada (Farinha de -);Confeitos para decoração de árvores de natal;Flocos de aveia;Pão;Farinha moída (Produtos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Farinha de -);Creme [culinária];Amendoins (Confeitos de -);Bolachas;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Pó para bolo;Levedura *;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Pãezinhos;Aveia moída;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bolos;Farináceos (Alimentos -);Fermento (Pão sem -);Fondants [confeitos];Tortas [doces e salgadas];Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Amido para uso alimentar;Bolo (Pó para -);Cereais (Preparações feitas com -);Comestíveis (Gelados -);Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Farinhas para uso alimentar;Massa para bolo;Alimentos farináceos;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cevada moída;Confeitos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Decorações comestíveis para bolos;Aveia descascada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903407647 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2255
  2. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

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