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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2011 por D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 903406330, nas classes 35. Registro em vigor até 05/06/2028.

Número do processo903406330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2011
Data da concessão05/06/2018
Vigência até05/06/2028
TitularD. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ/CPF do titular13.185.839/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em negócios relativos à relocalização para empresas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão comercial ou industrial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria em gestão de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação empresarial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e administração de empresa[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Estudos e pareceres pertinentes à macro e microeconomia, serviços estes prestados com fins de assessoria na gestão de negócios e operação de uma empresa comercial[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001015 (24/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juízo da Comarca de Catalão - Vara das Fazendas Públicas, Reg. Púb. e Ambiental - Processo nº 5556724.36.2018.8.09.0029 / Ofício 289/2019 - SEI nº 52402.005677/2019-23.<br /> código IPAS462 · RPI 2527
  2. 05/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2474
  3. 13/03/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140088714 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2462
  4. 19/09/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140088714 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo, D. CENTER DISTRIBUIDORA LTDA. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou dos registros em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2437
  5. 16/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140088714 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>D. CENTER PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>City Patentes e Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2280
  6. 25/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825535085 (D. CENTER DISTRIBUIDORA), Processo 825535115 (D.CENTER) e Processo 829781838 (DCCD D. CENTER COMPANHIA DE DISTRIBUIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2255
  7. 12/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2101

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