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GOLDEN LED

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/02/2011 por GOLDEN LED LTDA, processo nº 903405938, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903405938
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularGOLDEN LED LTDA
CNPJ/CPF do titular13.233.731/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Iluminação de teto;Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lanternas para iluminação;Dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas];Elétricas (Lâmpadas -);Germicidas (Lâmpadas -) para purificação de ar;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Aquário (Iluminação para -);Lâmpadas para projetores;Lampadários [iluminação pública];Luzes de mergulho;Postes de iluminação pública;Holofote;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lâmpadas;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Refletores de lâmpadas;Lustres;Placas solares;Antiofuscantes para automóveis (Dispositivos -) [acessórios para lanternas];Aparelho elétrico de iluminação;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Arco (Lâmpadas de -);Difusores de luz;Faróis de veículos;Globos para lâmpadas;Lâmpadas de segurança;Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Luzes para automóveis;Refletores para veículos [faróis];Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas incandescentes;Dispositivos de proteção para iluminação;Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos;Lâmpadas (Globos para -);Lâmpadas elétricas;Lâmpadas para soldar;Bocais para lâmpadas elétricas;Luminária;Farolete para veículo;Lâmpadas (Refletores de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903405938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "GOLDEN LED" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2255
  2. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102