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Academia Wanda Bambirra

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2011 por ACADEMIA WANDA BAMBIRRA LTDA, processo nº 903405318, nas classes 41. Registro em vigor até 22/07/2034.

Número do processo903405318
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2011
Data da concessão22/07/2014
Vigência até22/07/2034
TitularACADEMIA WANDA BAMBIRRA LTDA
CNPJ do titular17.507.773/0001-61
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão 'ACADEMIA'.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Organização de competições desportivas;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Aulas de ginástica;Educação física;Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia: se for atividade desenvolvida em academias de ginástica;Academia de dança;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Academia de ginástica (Serviços de-);Competições desportivas (Organização de -);Apresentação de espetáculos ao vivo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903405318 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240446852 (13/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ACADEMIA WANDA BAMBIRRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sérgio Pereira Diniz Botinha<br /> código IPAS270 · RPI 2819
  2. 22/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2272
  3. 17/06/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2267
  4. 25/03/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2255
  5. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

Classificação figurativa (Viena)