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Caminho das Flores Floricultura

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2011 por SABEC & CIA LTDA ME, processo nº 903389703, nas classes 35. Registro em vigor até 01/07/2034.

Número do processo903389703
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2011
Data da concessão01/07/2014
Vigência até01/07/2034
TitularSABEC & CIA LTDA ME
CNPJ do titular00.693.289/0001-71
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ?floricultura?.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903389703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230377564 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SABEC & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 05/11/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800230377564 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SABEC & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar<br /> código IPAS089 · RPI 2809
  3. 01/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2269
  4. 25/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2255
  5. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903389703 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.