Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias químicas destinadas à agricultura, à horticultura e à silvicultura;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Assessoria em gestão de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/02/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230377564 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SABEC & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2825
05/11/2024Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800230377564 (05/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>SABEC & CIA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão para Prorrogação de Registro. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Ordinário(Código de Serviço 374). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar<br />código IPAS089 · RPI 2809
01/07/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2269
25/03/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2255
19/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2102