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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/02/2011 por NET NEW TELECOMUNICAÇÕES LTDA, processo nº 903388723, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903388723
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularNET NEW TELECOMUNICAÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular11.793.995/0001-01
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por terminais de computador;Comunicação por terminais de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -);Telecomunicações (Serviços de roteamento e junção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Telecomunicações (Informações sobre -);Telecomunicações (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria consultoria e informação em telecomunicação;Assessoria consultoria e informação em telecomunicação[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Provedor de acesso [telecomunicação];Provedor de acesso [telecomunicação][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903388723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/04/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820352926 (NET NEWS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A parte nominativa da marca foi alterada de maneira a corresponder à figura depositada e publicada. código IPAS024 · RPI 2257
  2. 12/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2101

Classificação figurativa (Viena)