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MYLED

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/02/2011 por HANG COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 903388472, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903388472
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/02/2011
Data da concessão01/07/2014
Vigência até01/07/2024
TitularHANG COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular39.075.734/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "LED", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de metais preciosos e suas ligas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de minérios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de mecanismos para aparelhos operados com moedas;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de escrever;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903388472 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  2. 01/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2269
  3. 18/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2254
  4. 03/05/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2104

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