Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
16/02/2011 por ADENA & GUIMARÃES LTDA,
processo nº 903385104, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903385104
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903385104 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2017Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850140086087 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>ADENA & GUIMARÃES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br />código IPAS235 · RPI 2440
09/09/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850140086610 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADENA & GUIMARÃES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O RECURSO APRESENTADO ATRAVÉS DA PET. 85014006087, DE 09/05/2014.<br />código IPAS416 · RPI 2279
09/09/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140086087 (09/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ADENA & GUIMARÃES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jivaldo Portela Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2279
11/03/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 730040909 (ALASKA) e Processo 750035650 (ALASKA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2253
19/04/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2102