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QUINTA DAS OLIVEIRAS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/02/2011 por GUARAMIX COM. E DISTRIB. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, processo nº 903383675, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903383675
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/02/2011
Data da concessão01/07/2014
Vigência até01/07/2034
TitularGUARAMIX COM. E DISTRIB. DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME
CNPJ do titular10.384.407/0001-13
UF · PaísES · BR

Apostila: Sem direito de uso exclusivo da expressão "Oliveiras"

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Compotas;Extratos de carne;Gordura de coco;Óleos comestíveis;Açúcar (Frutas cobertas com -);Amendoins processados;Caldo;Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Salsichas;Leite em pó;Fritas (Batatas -);Frutas, legumes e verduras em conserva;Sopa (Preparações para fazer -);Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Seleta de legume em conserva;Caldo de carne para cozinha;Gelatina para uso alimentar;Cogumelos em conserva;Peixe em conserva;Milho em conserva;Legumes enlatados;Caldos concentrados;Creme batido;Frutas, legumes e verduras cozidos;Gorduras comestíveis;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Pastas de fígado;Leite de coco;Geléias para uso alimentar;Cristalizadas (Frutas -);Fruta (Pedaços de -);Frutas (Geléias de -);Cebolas em conserva;Uvas secas [passas];Palmito (em conserva);Óleo de caroço de algodão [comestível];Laticínios;Patê de fígado;Concentrados (Consomês -);Frutas (Saladas de -);Frutas em conserva;Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Grão-de-bico (Pasta de -);Leite;Caldo (Preparações para fazer -);Picles;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Polpa de tomate;Coco ralado;Tomate seco;Óleo de soja;Concentrados (Caldos -);Gorduras (Misturas contendo -) para fatias de pão;Peixe enlatado;Saladas de frutas;Leite de soja [substituto do leite];Creme chantilly;Ervilhas em conserva;Feijões em conserva;Iogurte;Milho (Óleo de -);Caldo de legume para cozinha;Feijão em conserva [ou ensacado];Frutas (Polpa de -);Polpas de frutas;Óleo de canola;Frutas, legumes e verduras secos;Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Amêndoas moídas;Azeitonas em conserva;Batata em flocos;Batatas fritas;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Carne em conserva;Saladas de legumes;Marmelada;Azeite de dendê;Legume em conserva;Doce de leite (OMPI);Lentilhas em conserva;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Leite condensado;Geléias de frutas cítricas;Margarina;Alimentos à base de peixe;Amendoim (Manteiga de -);Atum;Azeite de oliva para uso alimentar;Carne enlatada;Peixe em salmoura;Pepinos em conserva;Purê de tomate;Sardinhas;Sopas;Pasta de carne;Coco (Gordura de -);Presunto;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903383675 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2818
  2. 20/08/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220526435 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUINTA DA ESTÂNCIA GRANDE SITIO EDUCACIONAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2798
  3. 11/06/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240164508 (10/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GUARAMIX COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA RIZZO - Precisa Marcas e Patentes.<br /> código IPAS270 · RPI 2788
  4. 13/12/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220526435 (25/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>QUINTA DA ESTÂNCIA GRANDE SITIO EDUCACIONAL LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2710
  5. 01/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2269
  6. 18/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2254
  7. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

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