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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2011 por NAIARA MENDES DE MELO, processo nº 903382466, nas classes 44. Registro em vigor até 01/07/2034.

Número do processo903382466
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/02/2011
Data da concessão01/07/2014
Vigência até01/07/2034
TitularNAIARA MENDES DE MELO
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Odontologia;Odontologia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Odontologia [cirurgião-dentista];Odontologia [cirurgião-dentista][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Médicas (Clínicas -);Médicas (Clínicas -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação odontológica;Assessoria, consultoria e informação odontológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assistência médica;Assistência médica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cirurgias médicas [serviços médicos];Cirurgias médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia odontológica/Perito odonto-legista;Perícia odontológica/Perito odonto-legista[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hospitais;Hospitais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Consultas médicas [serviços médicos];Consultas médicas [serviços médicos][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Clínicas médicas;Clínicas médicas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/07/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240587217 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NAIARA MENDES DE MELO<br /><b>Procurador: </b>PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços com a marca constante do Certificado de Registro. Esclarecimentos adicionais: A quantidade de provas apresentada é insuficiente para a comprovação do uso da marca no período investigado e incompatível com o mercado em questão. Somente as postagens em redes sociais demonstram a marca mista conforme o certificado durante o período investigado.<br /> código IPAS267 · RPI 2899
  2. 23/09/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240587217 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NAIARA MENDES DE MELO<br /><b>Procurador: </b>PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2855
  3. 26/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250406540 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NAIARA MENDES DE MELO<br /><b>Procurador: </b>PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2851
  4. 01/07/2025 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850240587217 (08/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NAIARA MENDES DE MELO<br /><b>Procurador: </b>PALADIN ASSESSORIA E CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de procuração devidamente assinado.<br /> código IPAS192 · RPI 2843
  5. 08/10/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220500113 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MRB SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta documentos não datados e documentos datados à mão fora do período de investigação. Os documentos fazem referência apenas aos serviços de Odontologia e Odontologia [cirurgião-dentista]. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2017 até 08/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA. Exemplos de documentos: notas fiscais de prestação dos serviços, contratos em que a requerida figura como contratada, troca de e-mails demonstrando a marca mista e a oferta dos serviços do certificado, publicações em redes sociais demonstrando a marca e a oferta dos serviços...). Não houve resposta à exigência. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2805
  6. 09/07/2024 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220537068 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>NAIARA MENDES DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (08/11/2017 até 08/11/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA SEÇÃO 6.5.4 DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA. Exemplos de documentos: notas fiscais de prestação dos serviços, contratos em que a requerida figura como contratada, troca de e-mails demonstrando a marca mista e a oferta dos serviços do certificado, publicações em redes sociais demonstrando a marca e a oferta dos serviços...).Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro e no aditamento a requerida apresenta documentos não datados e documentos datados à mão fora do período de investigação. Os documentos fazem referência apenas aos serviços de Odontologia e Odontologia [cirurgião-dentista]. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para TOODS os serviços discriminados na especificação do certificado, SOB PENA DE CADUCIDADE TOTAL OU PARCIAL.<br /> código IPAS267 · RPI 2792
  7. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230303800 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NAIARA MENDES DE MELO<br /> código IPAS270 · RPI 2747
  8. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220537076 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NAIARA MENDES DE MELO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA ME . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2712
  9. 29/11/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220500113 (08/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MRB SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2708
  10. 01/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2269
  11. 08/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2257
  12. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)