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APSE FRUIT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/02/2011 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS FAZENDA MAISA LTDA, processo nº 903380870, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903380870
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE POLPAS FAZENDA MAISA LTDA
CNPJ/CPF do titular11.419.310/0001-61
UF · PaísRN · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "fruit".

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Extratos de fruta não alcoólicos;Suco de fruta;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Pó para suco;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Polpa de fruta e de legume para bebida;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903380870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/09/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2280
  2. 18/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2254
  3. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

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Classificação figurativa (Viena)