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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2011 por ROSSI & BAZZO LTDA ME, processo nº 903378027, nas classes 33. Registro em vigor até 03/01/2027.

Número do processo903378027
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/02/2011
Data da concessão03/01/2017
Vigência até03/01/2027
TitularROSSI & BAZZO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular10.251.530/0001-66
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Bebidas destiladas;Rum;Curaçau;Menta (Licores de -);Algália [licor];Amargas (Bebidas -);Vinho;Hidromel [mulso];Quirche [kirsch];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Saquê;Mosto de pêra [vinho de pêra];Sidra;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Uísque;Pó para caipirinha;Anis [licor];Arroz (Aguardente de -);Coquetéis *;Digestivos [licores e destilados];Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Anisete [licor de anis];Vinho de fruta;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Destiladas (Bebidas -);Extratos alcoólicos;Absinto [bebida alcoólica];Brandy [bebida];Aguapé;Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Gim;Licores;Mulso [hidromel];Bebida energética alcoólica;Aperitivos *;Araca [áraque];Essências alcoólicas;Extratos de fruta [alcoólicos];Vodca;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Áraque [araca];Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2400
  2. 22/11/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140086612 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rossi & Bazzo Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2394
  3. 28/06/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140086612 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rossi & Bazzo Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro, em epígrafe, porém, com a exclusão da expressão ?CACHAÇA? tendo em vista ser indicação geográfica por força do Decreto nº 4062/2011. Em caso positivo, deverão ser apresentados novos jogos de etiquetas, se o caso, conforme disposto no Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, excetuada a expressão ?CACHAÇA?.<br /> código IPAS267 · RPI 2373
  4. 16/09/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140086612 (12/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Rossi & Bazzo Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2280
  5. 11/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica "CACHAÇA" e "BRASIL", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica; código IPAS024 · RPI 2253
  6. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

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