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XICO RICCO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/02/2011 por LIZANDRO DONIZETE FERREIRA, processo nº 903375966, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903375966
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLIZANDRO DONIZETE FERREIRA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Consultoria profissional em negócios;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Distribuição de utensílio para diálise [comércio];Distribuição de utensílio para diálise [comércio][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cronométricos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias;Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de escovas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura;Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Importação-exportação (Agências de -);Importação-exportação (Agências de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de salvamento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de profissional para atendimento domiciliar;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903375966 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Petição de cumprimento de exigência examinada. código IPAS024 · RPI 2285
  2. 05/03/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os serviços visados. código IPAS136 · RPI 2252
  3. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

Mesma marca em outras classes