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JORASA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 10/02/2011 por JORASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 903366657, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903366657
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularJORASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular21.676.960/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Carregamento de bagagens;Informações sobre transportes;Agenciamento de veículo de carga e de reboque;Aluguel de armazéns;Estivagem;Transporte (Corretagem de -);Assessoria, consultoria e informação em transportes;Arrendamento de contêiner;Logística referente ao transporte de carga;Armazenagem;Embalagem de mercadorias;Frete [transporte de mercadorias];Remoção (Serviços de -);Transporte;Transporte e armazenagem de detritos;Transporte (Reservas para -);Transporte por caminhão;Tráfego (Informação sobre - );Expedição de frete;Intermediação de carga;Aluguel de contêineres de armazenagem;Corretagem de transporte;Despachantes (Serviços de -) de frete;Descarregamento [carga];Transporte por carro;Afretamento;Transporte e armazenagem de lixo;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903366657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2339
  2. 21/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800140119440 (02/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JORASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência para complementação do pagamento exarada na RPI 2300, de 03/02/2015. Conforme Manual de Marcas (versão 2.2, página 96) em seu item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU > Observações do subtítulo Complementação de retribuições: c) Quando a complementação da retribuição for solicitada por meio de exigência, o simples pagamento da guia de complementação não se configura como resposta. O cumprimento da exigência só será considerado como tal, após a apresentação tempestiva de petição específica para tal finalidade. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2324
  3. 03/02/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800140119440 (02/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>JORASA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS GERALDO FERREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário específico (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2300
  4. 05/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2252
  5. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)