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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2011 por ECOFORCE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA EPP, processo nº 903362996, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903362996
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularECOFORCE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS LTDA EPP
CNPJ/CPF do titular12.748.541/0001-81
UF · PaísPE · BR

Tradução: FORÇA SOLAR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanternas;Lanternas para bicicletas, triciclos;Luz (Difusores de -);Luzes de mergulho;Distribuição de água (Instalações para -);Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Calor (Recuperadores de -);Aquecedores de água (Aparelhos -);Lâmpadas de segurança;Elementos aquecedores;Lamparinas para frisar;Lanternas para iluminação;Luzes para automóveis;Calor (Trocadores de -) [exceto partes de máquinas];Reator térmico para produção de energia;Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos;Lâmpadas elétricas;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Luminosos (Números de casas -);Luminosos (Tubos -) para iluminação;Luzes para veículos;Aquecimento (Instalações de -);Calor (Acumuladores de -);Aquecedores para banho;Lâmpadas;Lanternas de bolso;Lanternas elétricas portáteis;Aquecimento de água (Instalações de -);Elétricas (Lâmpadas -);Célula para obtenção de energia elétrica a partir de fonte radioativa;Placas solares;Holofote;Abajur [quebra-luz];Dispositivos de proteção para iluminação;Aparelho elétrico de iluminação;Lâmpadas (Globos para -);Lanternas de bolso elétricas;Economizadores de combustível;Bomba de calor solar;Coletores solares [aquecimento];Aquecedoras (Placas -);Lâmpadas (Refletores de -);Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Iluminação de teto;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas de mineiros;Difusores de luz;Candela [pequeno aparelho de iluminação];Aquecedores de água;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lanternas chinesas;Tanque térmico [energia solar];Luminária;Recuperadores de calor;Elétricas (Lanternas -) portáteis;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Solares (Fogões -) [fornalhas];Aquecimento (Aparelhos de -);Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas incandescentes. Todos incluídos nesta classe.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2252
  2. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102