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H DONÁ

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/02/2011 por ANNOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA, processo nº 903361213, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903361213
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/02/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularANNOR ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
CNPJ do titular05.310.224/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas contendo frutas;Vinho;Bebidas destiladas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Vinho de fruta;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Destiladas (Bebidas -);Extratos de fruta [alcoólicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903361213 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. código IPAS024 · RPI 2278
  2. 03/06/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada (observando o objeto social da empresa). código IPAS136 · RPI 2265
  3. 05/03/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2252
  4. 12/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2101

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