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ASTRO ALARMES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/02/2011 por M.P. DOS SANTOS ALARMES - ME, processo nº 903354829, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903354829
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/02/2011
Data da concessão01/07/2014
Vigência até01/07/2024
TitularM.P. DOS SANTOS ALARMES - ME
CNPJ do titular03.692.582/0001-02
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da expressão "ALARMES".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de grupos de apoio;Segurança (Consultoria em -);Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas, contratação de guarda [serviços de segurança] ;Vigilância noturna;Abertura de fechaduras de segurança;Guarda noturna;Segurança pessoal;Segurança (Inspeção de fábricas para fins de - );Guarda-costas [segurança];Guardas [vigilância, segurança];Consultoria em segurança;Fechaduras de segurança (Abertura de -);Inspeção de fábricas para fins de segurança;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903354829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/06/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2790
  2. 26/03/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230302321 (29/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZON TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2777
  3. 25/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230302321 (29/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>AMAZON TECHNOLOGIES, INC.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2742
  4. 01/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2269
  5. 11/03/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2253
  6. 05/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2100

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)