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FAST NUTRITION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/02/2011 por NUTRICARE SUPLEMENTOS S.A., processo nº 903353210, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903353210
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/02/2011
Data da concessão01/07/2014
Vigência até01/07/2024
TitularNUTRICARE SUPLEMENTOS S.A.
CNPJ do titular04.892.290/0001-86
UF · PaísSP · BR

Tradução: NUTRIÇAO RÁPIDA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FAST NUTRITION".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Vitamina e sais minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Suplementos alimentares minerais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903353210 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850230393046 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>KRESS FARMACEUTICA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2830
  2. 11/02/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2823
  3. 15/02/2024 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230393046 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de falência (349.5)<br /><b>Requerente: </b>KRESS FARMACEUTICA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista anotação do bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1035022-98.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008285/2022-11, conforme publicado na RPI 2693, de 16/08/2022.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301220008676 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 903353210 (FAST NUTRITION) código IPAS227 · RPI 2771
  4. 16/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008676 (03/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1035022-98.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.008285/2022-11.<br /> código IPAS462 · RPI 2693
  5. 20/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190227023 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Cessionário: </b>NUTRICARE SUPLEMENTOS S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2537
  6. 22/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180198944 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRA FIT - SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2507
  7. 02/10/2018 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180198944 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NUTRA FIT - SUPLEMENTOS E VITAMINAS LTDA. - ME<br /><b>Procurador: </b>Daniela Moreira Fiorotto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. Ademais, reapresente o documento de cessão com a qualificação completa da parte cessionária;2) Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes do signatário da empresa cessionária.<br /> código IPAS267 · RPI 2491
  8. 01/07/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2269
  9. 25/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2251
  10. 19/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2102

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Classificação figurativa (Viena)