® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

CLINICA 9 DE JULHO MEDICINA DIAGNÓSTICA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2011 por CLÍNICA RADIOLOGICA 9 DE JULHO S/C LTDA, processo nº 903345951, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903345951
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/2011
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCLÍNICA RADIOLOGICA 9 DE JULHO S/C LTDA
CNPJ do titular38.895.546/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação médica[ Informação , Assessoria, Consultoria ]; Serviços de raio-x; Consultas médicas [serviços médicos]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica[ Informação , Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica[ Informação , Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos[ Informação , Assessoria, Consultoria ]; Assistência médica; Assistência médica[ Informação , Assessoria, Consultoria ].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903345951 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz HOSPITAL 9 DE JULHO S/A, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902135120 (HOSPITAL NOVE DE JULHO), Processo 902632175 (HOSPITAL 9 DE JULHO), Processo 825878420 (CENTRO DE EXCELÊNCIA EM CIRURGIAS MINIMAMENTE INVASIVAS NOVE DE JULHO) e Processo 827563698 (HOSPITAL NOVE DE JULHO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2362
  2. 27/12/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110421099 (visualizar no Portal INPI), de 12/05/2011 código 009 · RPI 2138
  3. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CLÍNICA RADIOLOGICA 9 DE JULHO S/C LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903345951 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.