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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/01/2011 por CORPORACIÓN ANDINA DE FOMENTO, processo nº 903337517, nas classes 36. Registro em vigor até 14/02/2028.

Número do processo903337517
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/01/2011
Data da concessão14/02/2018
Vigência até14/02/2028
TitularCORPORACIÓN ANDINA DE FOMENTO
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · VE

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903337517 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2458
  2. 21/11/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150051844 (15/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CORPORACIÓN ANDINA DE FOMENTO<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2446
  3. 05/05/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150051844 (15/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CORPORACIÓN ANDINA DE FOMENTO<br /><b>Procurador: </b>Veirano e Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2313
  4. 13/01/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826649971 (CREDICAF). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2297
  5. 27/05/2014 Sobrestamento do exame de mérito Petição 810110391805 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826649971 (CREDICAF) código IPAS142 · RPI 2264
  6. 18/02/2014 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Por incorreção na especificação. código IPAS421 · RPI 2250
  7. 29/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2099

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