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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/01/2011 por YELLOW-MERCANTIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 903326752, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903326752
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularYELLOW-MERCANTIL COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.911.545/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Damas (Tabuleiro para -);Jogo (Balões de -);Jogos (Bolas para -);Jogos *;Jogos eletrônicos, exceto aqueles adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Veículo para entretenimento e diversão (brinquedo);Dados;Damas (Jogo de -);Jogos automáticos exceto os adaptados para uso apenas com aparelhos de televisão;Miniaturas de veículos;Carrinho de brinquedo;Jogos de tabuleiro;Veículos (Modelos de -) [miniaturas];Brinquedos;Cartas de baralho;Controle remoto (Veículos de brinquedo de -);Modelos de veículos [miniaturas];Dados (Copos para jogos de -);Jogo de damas;Bolas pequenas para jogos;Bolas para jogos;Boliche (Maquinaria e aparelhos para -);Jogo de cartas;Veículos de brinquedo de controle remoto;Jogos (Fichas para -);Brinquedo para montar;Jogo de roleta;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903326752 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2252
  2. 22/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2098

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