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DIFALUX EXCELÊNCIA EM TRANSPORTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2011 por DIFALUX TRANSPORTES LTDA EPP, processo nº 903314231, nas classes 35. Registro em vigor até 29/05/2028.

Número do processo903314231
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2011
Data da concessão29/05/2018
Vigência até29/05/2028
TitularDIFALUX TRANSPORTES LTDA EPP
CNPJ do titular04.086.814/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Veículos de frete (Localização de -) por computador.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903314231 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200232490 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>DIFALUX TRANSPORTES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROSANGELA CROVATO TOLENTINO DE ALMEIDA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  2. 29/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2473
  3. 30/01/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850140067233 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIFALUX TRANSPORTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>rosangela crovato tolentino de almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2456
  4. 23/06/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850140067233 (11/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DIFALUX TRANSPORTES LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>rosangela crovato tolentino de almeida<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONTRA ATO DENEGATÓRIO DA DIRETORIA DE MARCAS.<br /> código IPAS360 · RPI 2320
  5. 11/02/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2249
  6. 26/07/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2116

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