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AL RAJ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/01/2011 por RONISE CALHAU JORGE E BORGES, processo nº 903310570, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903310570
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito19/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularRONISE CALHAU JORGE E BORGES
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · —

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de serralharia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903310570 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/03/2013 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 147 DA LPI código 150 · RPI 2202
  2. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

Classificação figurativa (Viena)