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QUINARI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/01/2011 por LIDER INDUSTRIA E COM. DE BEBIDAS DO ACRE LTDA, processo nº 903307944, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903307944
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularLIDER INDUSTRIA E COM. DE BEBIDAS DO ACRE LTDA
CNPJ/CPF do titular08.519.021/0001-20
UF · PaísAC · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Águas [bebidas]; Bebidas não-alcoólicas; Guaraná [bebida não alcoólica]; Água mineral [bebida]; Refrigerante [bebida]; Bebida energética não alcoólica; Água gasosa; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica; Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Xaropes para bebidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903307944 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180048201 (22/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular: </b>LIDER INDUSTRIA E COM. DE BEBIDAS DO ACRE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cristhiane Athayde<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2464
  2. 12/04/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz QUINALI QUIXERAMOBIM INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823268578 (QUINALI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2362
  3. 24/04/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850110016761 (visualizar no Portal INPI), de 28/10/2011 - Pet.Eletrônica: 850110018119 (visualizar no Portal INPI), de 31/10/2011 código 009 · RPI 2155
  4. 30/08/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2121

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