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Arroz Dia a Dia

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2011 por Bianchin Indústria Arrozeira Ltda, processo nº 903305267, nas classes 30. Registro em vigor até 24/02/2035.

Número do processo903305267
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2011
Data da concessão24/02/2015
Vigência até24/02/2035
TitularBianchin Indústria Arrozeira Ltda
CNPJ do titular11.734.608/0001-66
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "arroz".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pó para bolo;Sorvete;Tacos;Tapioca;Temperos;Tortas;Cacau (Bebidas de -) com leite;Chá (Bebidas à base de -);Chá gelado;Comestíveis (Gelados -);Confeitos;Congelado (Iogurte -);Creme batido (Preparações para engrossar -);Gelado (Chá -);Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Levedura *;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Cacau [doce de-];Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Empada;Cominho;Crepe;Tomilho;Tortas [doces e salgadas];Extrato de café;Farinha de aveia;Sorvetes;Tabule;Empadas [tortas];Fermentos para massas;Ketchup [molho];Malte para consumo humano;Milho para pipoca;Muesli;Pudins;Sagu;Soja (Farinha de -);Amêndoas (Confeitos de -);Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Brioches;Café (Bebidas à base de -);Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Cereais (Preparações feitas com -);Cerveja (Vinagre de -);Chocolate (Bebidas à base de -);Cozinha (Sal de -);Decorações comestíveis para bolos;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Gelo para bebidas;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas com ovos [talharim];Mel;Milho (Farinha de -);Barra dietética de cereais;Pasta de amendoim;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de cevada;Mostarda (Farinha de -);Pão de gengibre;Açúcar *;Aveia descascada;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Halva;Maionese;Guaraná [pó para preparar bebida];Pastelaria;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Salada (Molho para -);Sêmola para alimentação humana;Sucedâneos de café;Tortillas;Alimentares (Massas -);Bolos;Bolos (Decorações comestíveis para -);Cacau (Bebidas à base de -);Café não torrado;Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Conservar alimentos (Sal para -);Farinha de milho;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Gelado (Iogurte -);Hortelã-pimenta (Doces com -);Iogurte congelado;Malte (Biscoitos de -);Menta para confeitos;Chá de flor;Café em grão;Café em pó;Empadão;Vinagre de álcool;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de batata;Farinha de tapioca;Farinha integral [uso alimentar];Farinha para sopa;Fécula de araruta;Noz-moscada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Alcaçuz [confeito];Descascada (Cevada -);Farinha moída (Produtos de -);Panquecas;Pimentão [temperos];Aipo (Sal de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido para uso alimentar;Aveia (Farinha de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos;Biscoitos de água e sal;Bolo (Massa para -);Carne (Sucos de -);Chocolate;Confeitos para decoração de árvores de natal;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Gelados comestíveis;Geléias de frutas [confeitos];Gengibre (Bolo ou pão de -);Mar (Água do -) [para cozinha];Massa para bolo;Churros [doce];Pipoca salgada [pronta];Pó para pudim;Polvilho;Vinagre de erva;Aveia integral em pó;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Erva para infusão, exceto medicinal;Farofa;Pão;Goiabada;Anis estrelado;Arroz;Feijão (Farinha de -);Flavorizantes para café;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Infusões não medicinais;Milho (Flocos de -);Louro;Mostarda;Picles mistos [condimento];Própole para consumo humano;Própolis para consumo humano;Quiches;Molho para salada;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Aletrias [massas];Amêndoas (Pasta de -);Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas de -) com leite;Caramelos [doces];Carne (Tortas de -);Cevada descascada;Chicória [sucedâneo de café];Chutney [condimento];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces com hortelã-pimenta;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Melaço (Xarope de -);Moído (Milho -);Chá de fruta;Araruta [fécula de -];Canjica (milho para - );Cacau em pó;Alfafa [condimento];Alho [condimento];Amendoim doce;Lasanha;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Ravióli;Sanduíches;Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Maçapão;Melaço para uso alimentar;Açúcar de fruta;Pãezinhos;Salsichas (Materiais para engrossar -);Sucos de carne;Waffles;Água do mar [para cozinha];Amêndoas torradas;Anis [grãos];Arroz (Tortas de -);Bombons;Café;Canela [especiaria];Cereais secos (Flocos de -);Chá;Cuscuz [sêmola];Doces [confeitos];Engrossar creme batido (Preparações para -);Farinha de rosca;Fermento;Macarrão;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Bala comestível ;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Acarajé;Açúcar de fécula;Esfiha;Extrato de tomate ;Farinha de mandioca;Fécula de arroz;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Pastéis [pastelaria];Rolinhos primavera;Semolina;Glicose para uso alimentar;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pasta de amêndoas;Sal de cozinha;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sushi;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Vinagre;Alcaparras;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Aveia moída;Bebidas à base de chá;Biscoitos amanteigados;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cravos-da-índia [especiaria];Creme [culinária];Espaguete;Especiarias;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar *;Fermento (Pão sem -);Fondants [confeitos];Glúten para uso alimentar;Iogurte gelado;Massas alimentares;Milho moído;Milho torrado;Suspiro;Canapé;Canelone [massa alimentícia];Capeletti [massa alimentícia];Quibe;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Vinagre de leite;Alecrim;Frozens [iogurte congelado];Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Farinha com levedura comestível;Farinha de trigo;Nhoque;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sal para conservar alimentos;Sorvetes (Pós para preparar -);Torrado (Milho -);Tortas de arroz;Bebidas à base de café;Bolachas;Flocos de milho;Gelo, natural ou artificial;Massas [alimentares];Molho de tomate;Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Concentrados para preparar chá;Floco de cereal;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Molhos [condimentos];Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastilhas [confeitos];Pimenta;Pipoca (Milho para -);Tempero [condimento];Tomate (Molho de -);Tortas de carne;Trigo (Farinha de -);Alimentos farináceos;Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Aveia (Flocos de -);Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolo (Pó para -);Cacau;Café (Sucedâneos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Condimentos;Descascada (Aveia -);Farinhas para uso alimentar;Flocos de aveia;Gengibre [especiaria];Maltose;Orégano;Chá da China;Urucum para uso alimentar [condimento];Salgadinho, exceto croquete;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Agente para engrossar sorvete;Vinagre de vinho;Alcaravia (cominho-armênio);Casquinha para sorvete;Pastel;Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Açúcar líquido;Pizzas;Soja (Molho de -);Adoçantes naturais;Algas [condimentos];Amendoins (Confeitos de -);Baunilha [flavorizante];Bebidas à base de chocolate;Extrato de malte para uso alimentar;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Café solúvel;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903305267 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/07/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240220493 (25/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BELAPAN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2794
  2. 30/04/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240067300 (23/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>BIANCHIN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI, enquanto que a presente petição foi apresentada em data anterior ao início deste período, que no presente caso ocorreu em 25/02/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2782
  3. 09/01/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230588649 (01/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BIANCHIN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2766
  4. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180360272 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>BIANCHIN & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  5. 24/02/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2303
  6. 11/02/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2249
  7. 15/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2097

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Classificação figurativa (Viena)