® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

JELLY BEAN'S

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/01/2011 por ALEPH COMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 903303663, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903303663
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/01/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularALEPH COMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular13.386.163/0001-04
UF · PaísSP · BR

Tradução: JUJUBAS

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Calçados *;Sandálias;Botinas;Coturno;Botas *;Calçados em geral *;Calçado esportivo;Alpercatas;Galochas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903303663 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180087613 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEPH COMEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2525
  2. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180087613 (29/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALEPH COMEX COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  3. 20/02/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180027902 (01/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2459
  4. 30/01/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902069047 (JELLY), Processo 900878622 (JELLY), Processo 901832260 (JELLY), Processo 902069110 (JELLY), Processo 902069152 (JELLY), Processo 900878673 (JELLY), Processo 902069217 (JELLY) e Processo 901832308 (JELLY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2456
  5. 31/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110423714 (20/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição com fundamento em alto renome (359.1)<br /><b>Requerente: </b>BALGLOW FINANCE SA<br /><b>Procurador: </b>BARROS WALLACE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2369
  6. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140209537 (07/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ALEPH COMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  7. 30/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110432075 (16/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO ISPER NASSIF BALBIM<br /><b>Cessionário: </b>ALEPH COMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2282
  8. 27/12/2011 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110423494 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011 - Pet.Eletrônica: 810110423714 (visualizar no Portal INPI), de 20/05/2011 código 009 · RPI 2138
  9. 22/03/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2098

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de ALEPH COMEX COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Classificação figurativa (Viena)